A PNDP e o PDP
A Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída por meio do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, tem como objetivo promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública, direta, autárquica e fundacional.
São instrumentos da PNDP (Art. 2º, do Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019):
- 🗺️ Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
- 📈 Relatório Anual de Execução do PDP;
- 📋 Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;
- 📊 Relatório Consolidado de Execução do PDP;
- 🗂️ Os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deverá:
- 📌 realizar um diagnóstico das ações de desenvolvimento executadas;
- 📌 definir as metas institucionais como referência para o planejamento das ações;
- 📌 acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
- 📌 gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
- 📌 analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento;
- 📌 prever as necessidades de desenvolvimento para o próximo exercício, contendo carga-horária, público-alvo e custo das ações.
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